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FEV
20
20 FEV 2017
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Botucatu divulga lista de beneficiados do Programa de Auxílio ao Estudante
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A Prefeitura de Botucatu, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, acaba de divulgar a lista de contemplados pelo Programa de Auxílio ao Estudante (PAE) para o primeiro semestre de 2017. 
 
Todos que atenderam aos requisitos do programa foram contemplados, num total de 266 estudantes. Isso representa um aumento de 33% em comparação aos 200 estudantes que receberam o benefício ao longo de todo o ano passado.
 
Para garantir o pagamento deste benefício a Prefeitura de Botucatu tem reservado para este primeiro semestre de 2017 a quantia de R$ 231.523,79. No mesmo período de 2016 o montante disponibilizado foi de R$ 182 mil. Nesta comparação há um aumento superior a 25% no volume de recursos destinados ao PAE.
 
“Esse aumento no número de beneficiados é reflexo de um grande esforço do nosso governo. Apesar da crise, que atinge em cheio a arrecadação do Município, temos tomado medidas bastante enérgicas quanto às despesas públicas justamente para que programas de caráter contínuo como PAE possam ser mantidos, beneficiando as pessoas que mais precisam”, afirma o prefeito Mário Pardini.
 
 
Sobre o PAE
O Programa de Auxílio ao Estudante, instituído pela Lei 5.723/2015, prevê a transferência de recursos financeiros da Administração Pública aos universitários que viajam para estudar em instituições de ensino superior fora de Botucatu. Neste ano as inscrições ocorreram de 16 a 27 de janeiro, com um total de 319 inscritos.
 
Para o primeiro semestre deste ano tiveram direito a pleitear o auxílio os estudantes: que estão em seu primeiro curso de graduação; moram em Botucatu há no mínimo um ano; e que comprovassem renda familiar bruta mensal de, no máximo, R$ 3 mil, correspondente a três salários mínimos do valor vigente no Estado de São Paulo [durante o período de inscrições do programa], fixado em R$ 1 mil.
 
O percentual de concessão varia de 35% a 65%. Para se chegar ao valor do benefício foi levado em consideração o custo médio por destino calculado a partir dos valores declarados pelos estudantes. Além da renda per capita de cada universitário, ou seja, o total da renda bruta familiar do estudante dividida pelo número de moradores da residência onde ele mora.
 
O primeiro depósito será creditado em conta bancária, em nome do próprio estudante, no mês de março, e com valores retroativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2017. A partir do mês de abril os depósitos serão realizados de forma mensal até junho. 
 
O estudante terá o auxílio transporte suspenso nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula; mudança de residência para outro município; por solicitação do próprio estudante; ou se for identificada inveracidade nas informações apresentadas na inscrição. 
 
A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final de cada semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos.
 
Mais informações
Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social
Tel.: (14) 3814-5181 
Rua Velho Cardoso, 338 - Centro
 

 

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