Qualquer cidadão pode requerer junto à Secretaria Municipal de meio Ambiente o tombamento de árvores. De acordo com o secretário da pasta, Mário Sérgio Rodrigues, o tombamento das árvores consiste em um instrumento legal de preservação de espécies vegetais de porte arbóreo, fundamentado pelo art. 7 da Lei Federal 4.771/65 do Código Florestal e reafirmado pela Lei Municipal nº3454/1995.
'Segundo essa lei, qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante Ato do Poder Público, por motivo de localização, beleza, raridade e condição de porta-sementes, bem como boas condições fitossanitárias e área de projeção da copa livre', explica.
Rodrigues destaca que o munícipe que tiver intenção de declarar uma arvore imune ao corte deverá solicitar à Secretaria de Meio Ambiente que irá avaliar se a mesma atende os critérios de : localização, raridade, beleza cênica e condição de porta sementes; condições fitossanitárias satisfatórias; área de projeção da copa livre para o seu desenvolvimento; e que seja isenta de danos a ordem urbanística. Em seguida, será publicado um Decreto e o Termo de Tombamento, o qual será inserido no Livro de Tombo. A árvore receberá uma placa de identificação e, caso esteja em área pública, serão realizadas melhorias paisagísticas.
'Atualmente o município de Botucatu não possui nenhuma arvore imune ao corte ,entretanto, a engenheira florestal Maria Rita Gilli, a Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente Mônica Hussni e o assistente técnico em meio ambiente Leonardo Dallaqua Fulgueral começaram realizar o levantamento de arvores no centro da cidade para posterior declaração de imunidade ao corte. Os munícipes interessados no tombamento de arvores favor entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente', finaliza.
Mais informações:
Secretaria do Meio Ambiente :3882-1290