Ir para o conteúdo

Prefeitura de Botucatu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Botucatu - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
06
06 AGO 2009
SAÚDE
149 visualizações
Lei que veta o cigarro em ambientes fechados entra em vigor à meia-noite
enviar para um amigo
receba notícias

O Estado de São Paulo não permite mais o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes e casas noturnas, a partir dessa sexta-feira, 7 de agosto. A proibição está prevista na lei estadual nº. 13.541/09, de 7 de maio de 2009, de autoria do governo paulista, aprovada pela Assembléia Legislativa em abril e sancionada pelo governador José Serra.



Com a medida São Paulo acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo passivo, que é considerado a terceira causa de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS [Organização Mundial de Saúde].



Os estabelecimentos paulistas tiveram 90 dias para se adaptar. A partir de agora, se descumprirem a legislação, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 792,50 a R$ 1.585,00, valores que podem dobrar em caso de reincidência. Na terceira vez em que o local for flagrado desrespeitando a lei, poderá ser interditado por 48 horas e, na quarta vez, por 30 dias. As penalidades serão aplicadas sempre contra os estabelecimentos, e não contra os fumantes.



Cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e da Fundação Procon foram recrutados e capacitados para realizar um trabalho de fiscalização específico da nova lei, inclusive durante o período noturno e nas madrugadas, sete dias por semana.



As ações contarão com equipes de no mínimo dois agentes, que utilizarão veículos e uniformes especiais. Eles estarão orientados a verificar não apenas a presença de cigarros acesos nos ambientes, mas também se o proprietário tomou as providências para manter o ambiente livre do tabaco, colocando os cartazes que alertam para a proibição para o uso de cigarros, se os cinzeiros foram retirados do local e se o proprietário tomou providências para que os eventuais fumantes apagassem seus cigarros.



'São Paulo está dando um passo extremamente importante na área da saúde pública, evitando que a população, composta em sua maioria por não fumantes, seja exposta aos malefícios da fumaça do tabaco em ambientes fechados de uso coletivo', afirma o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.



Denúncias - o governo de São Paulo disponibilizou o site www.leiantifumo.sp.gov.br e o telefone 0800-771-3541 para que a população possa fazer denúncias dos estabelecimentos que, eventualmente, descumpram a legislação e permitam que as pessoas fumem em suas dependências.



Quem souber de alguma irregularidade poderá preencher, no site, formulário específico com os dados do estabelecimento e a data em que constatou o problema, dentre outras informações. Embora as denúncias não gerem qualquer penalidade imediata, todas serão importantes para auxiliar a direcionar a fiscalização.



Pela nova lei, não é mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.



Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.



Ficam excluídos da restrição apenas os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados à venda e consumo de produtos fumígenos. Em quartos de hotéis, pousadas e similares o fumo será permitido, desde que estejam ocupados.



Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia