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JAN
21
21 JAN 2019
MOBILIDADE URBANA
ZELADORIA
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Prefeito Pardini decreta regulamentação para motoristas de aplicativos
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Na tarde desta segunda-feira, 21, o Prefeito Mário Pardini assinou o decreto que regulamenta a atividade de motoristas de aplicativos na Cidade. Ficará a cargo do Departamento de Engenharia de Tráfego (Semutran) o cadastramento, autorização e fiscalização do transporte de passageiros no Município. Tanto os motoristas de aplicativos, sites e outras plataformas tecnológicas, quanto às empresas representadas por estes, dependerão de um cadastro junto ao DET, que concederá um Certificado de Autorização para pessoas físicas e uma Autorização de Operação para empresas prestadoras de serviço de intermediação, permitindo o exercício.

 


 

 

“Estamos regulamentando essa prestação de serviço em nossa Cidade não com o objetivo de dificultar a vida de qualquer profissional ou empresa, mas sim com o intuito de gerar empregos em nosso Município e garantir a segurança dos usuários”, afirma Pardini.

 


 

 

Entre os requisitos mínimos para o prestador de serviços exercer a sua função, estão:

 


 

 

- Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva na categoria B ou superior, com a informação de que exerce função remunerada, de acordo com o Contran;

 

 

- Apresentar certidão negativa de distribuição criminal;

 

 

- Apresentar termo de compromisso de vinculação à empresa prestadora de serviços;

 

 

- Apresentar comprovante de domicílio em Botucatu;

 

 

- Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, bem como, certidão de regularidade fiscal para com o Município.

 


 

 

Para os veículos utilizados para a prestação do serviço, também deve-se considerar:

 


 

 

- Pertencer a categoria particular ou aluguel;

 

 

- Pertencer a pessoa física autorizada ou de arrendamento mercantil, comodato, ou locação, desde que comprovados;

 

 

- Ter idade máxima de dez anos;

 

 

- Ser licenciado no Município;

 

 

- Atuar obedecendo rigorosamente a capacidade de lotação do veiculo.

 


 

 

O decreto passará a valer no dia 2 de fevereiro. Porém, os motoristas já poderão procurar o DET a partir do dia 28 de janeiro. Lá, eles receberão um formulário com todas as especificações e documentos exigidos, previstos na lei. Após o processamento desse material, o DET agendará a vistoria dos veículos e dará prosseguimento ao processo de regulamentação dos motoristas e empresas.

 

 

 

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