Com base no disposto na Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a 7ª Conferência Municipal da Cidade de Botucatu elegerá 13 (treze) delegadas e delegados para participar da 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas, assim distribuídos:
I – 05 (cinco) representantes do poder público municipal, indicados pelo Executivo e pela Câmara Municipal de Botucatu;
II – 04 (quatro) representantes do segmento movimento popular, contemplando as associações comunitárias ou de moradores, os movimentos por moradia e outras organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
III – 01 (um) representante do seguimento de trabalhadores, contemplando entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
IV – 01 (um) representante do segmento empresarial, contemplando entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V – 01 (um) representante do segmento de profissionais e acadêmicos, contemplando associações de profissionais autônomos ou de empresas, associações de ensino e pesquisa, conselhos profissionais, faculdades, universidades, vinculadas à questão do desenvolvimento urbano;
VI – 01 (um) representante do seguimento Organizações Não Governamentais (ONG).
Não se constituem segmentos para se candidatar como delegadas e delegados, o seguinte: Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais. Partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
O interessado a se candidatar a delegado/delegada na 7ª Conferência Municipal da Cidade de Botucatu poderá fazer a pré-inscrição, sendo que no ato do credenciamento (no dia da conferência) deverá ser apresentado o comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio dos documentos exemplificados abaixo, mas não restritos a eles:
I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.