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SEUS DIREITOS
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A legislação vigente prevê os direitos especificados abaixo para atendimento aos titulares de dados pessoais. Esta serventia sempre justificará e responderá as solicitações realizadas, sendo que tais direitos somente serão atendidos quando cabível, reforça o compromisso dessa serventia de respeito aos direitos dos titulares.

  • Confirmação da existência de tratamento: o titular de dados pessoais poderá questionar se há realização de operações de tratamento relativas a seus dados pessoais, por meio do endereço eletrônico constante no item “CONTATO”.
  • Acesso aos dados: Este direito será exercido mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, ao agente de tratamento (Artigo 18, § 3º da LGPD).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: há procedimento específico para a retificação do registro, pois os dados constantes na Prefeitura Municipal de Botucatu possuem caráter para aplicações de políticas públicas e transferências para órgãos estaduais e Federais para validação, estatísticas, repasses de verbas públicas, etc, assim estas revisões devem ser solicitadas nas respectivas Secretarias para evitar prejuízos à administração ou algum benéfico ao titular.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Lei Federal 13.853/2019). A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador (Lei 13.709/2018, artigo 18, inciso V, parágrafo 7º).
  • A própria LGPD prevê em seu art. 40 que a Autoridade Nacional de Proteção de dados irá indicar e regulamentar os padrões para a interoperabilidade dos dados, justamente visando garantir o direito à operabilidade. Para, além disso, a Autoridade irá indicar o tempo de guarda dos registros de dados que foram transferidos de uma controladora a outra, levando-se em conta a transparência e a necessidade de manutenção desses dados pela controladora inicial.
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais a Prefeitura Municipal de Botucatu realizou o Uso Compartilhado de dados: O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, e poderá obter as devidas informações a partir desta Política de Privacidade ou por solicitação ao nosso encarregado, por meio das informações constantes no item “CONTATO”.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD: os dados do Registro na Prefeitura não podem ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público, obrigações e direitos.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular: o titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados. Na hipótese de eliminação, a serventia se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo‐se a utilizar mecanismo que evite a recuperação dos dados.
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa: Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências.
  • Revogação do consentimento: Dados do existente na Prefeitura Municipal de Botucatu tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da LGPD). O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento. Em determinados casos, a revogação poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, nos quais a Prefeitura Municipal de Botucatu indicará quais serviços podem ser descontinuados. A Prefeitura Municipal de Botucatu se resguarda no direito de divulgar ou fornecer os dados dos usuários para cumprimento legal e/ou processual, se necessário, e se assim lhe for exigido por autoridades fiscais, judiciais ou administrativas, mediante conhecimento dos respectivos titulares, salvo disposição legal ou judicial em contrário. Estes direitos podem ser exercidos através dos canais de comunicação detalhados no item “CONTATO” nesta Política, sendo necessária a validação da sua identidade através do fornecimento de uma cópia de RG ou meios equivalentes de identificação, em conformidade com a legislação vigente, os quais serão eliminados tão logo o motivo que levou a solicitação se encerre.

Art. 7, § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.

Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Art. 18, § 3º  Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)     Vigência
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

Art. 40. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.

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