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Habitação e Urbanismo
Retificação Administrativa
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a) Requerimento padrão conforme modelo do ANEXO II, assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador, apresentar procuração quando for o caso;
b) Matricula atualizada (prazo máximo 90 dias) da gleba/imóvel junto ao Cartório de registro de imóveis;
c) Planta de localização do imóvel emitida pelo cadastro municipal ou imagem do Google Earth, indicando o perímetro e localização da gleba/imóvel. A imagem deve tornar possível a localização do imóvel (apresentar mapa com nomes de via de acesso e se possível ponto de referência);
d) 04 vias da planta com levantamento topográfico da gleba/imóvel com identificação dos confrontantes e indicação das respectivas matrículas e assinatura de todos os confrontantes (a planta deverá apresentar a indicação da largura das vias e das calçadas adjacentes à gleba/imóvel, conforme levantamento topográfico realizado no local, bem como a distância do lote até a esquina mais próxima, permitindo a localização da gleba/imóvel na quadra, quando for o caso);
e) 04 vias do memorial descritivo da gleba/imóvel com identificação de todos os confrontantes e indicação das respectivas matrículas (o memorial descritivo deverá ser apresentado ao município munido das assinaturas de todos os confrontantes);
f) 02 vias da ART ou RRT do profissional responsável pela retificação administrativa.

Caso a planta e o memorial descritivo sejam apresentados ausentes de qualquer assinatura de confrontante, devendo ser comprovada tentativas de contato com os respectivos confrontantes, o interessado deverá firmar Termo de Compromisso, assinado pelo proprietário do imóvel e responsável técnico, se comprometendo a apresentar a planta final com as assinaturas de todos os confrontantes, além disso, deverá ser declarada a veracidade das informações contidas nas plantas e memoriais, sendo de exclusiva responsabilidade do profissional e proprietário qualquer equivoco ou dano aos confrontantes acarretado pela retificação, estando o Município isento de qualquer responsabilidade neste sentido.
Legislação:
• ABNT NBR 17047
"Levantamento cadastral territorial para registro público (procedimentos nos casos de usucapião, parcelamento do solo, unificação e retificação de matrícula)"
Seta
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