a) Requerimento em conformidade com o Art. 14. da Lei Federal n° 13465/2017;
b) Documentação prevista no Art. 35. da Lei Federal n° 13465/2017;
c) Projeto urbanístico conforme Art. 36. da Lei Federal n° 13465/2017;
d) Matricula atualizada (prazo máximo 90 dias) da gleba/imóvel junto ao Cartório de registro de imóveis;
e) Planta de localização do imóvel emitida pelo cadastro municipal ou imagem do Google Earth, indicando o perímetro e localização da gleba/imóvel. A imagem deve tornar possível a localização da gleba/imóvel (apresentar mapa com nomes de via de acesso e se possível ponto de referência).
Legislação:
• LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017
"Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União"