O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um cadastro eletrônico que consiste na principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração. Todas as propriedades ou posses rurais devem obrigatoriamente ser inscritas no CAR. Isso independe da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
O prazo para inscrição no CAR termina no dia 05 de maio de 2015, e caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita até o limite do prazo, seu proprietário ou possuidor poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.
Além disso, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que possibilitará que os produtores sejam beneficiados com os dispositivos previstos na legislação, como por exemplo, a possibilidade de continuar realizando o “uso sustentável” de parte de suas Áreas de Preservação Permanente (APP), que tenham sido exploradas antes de 22 de julho de 2008 e foram consideradas “áreas de uso consolidado”.
O Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) de Botucatu, pertencente à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) está mobilizando seus técnicos das Casas de Agricultura para auxiliar os pequenos proprietários rurais (com até 4 módulos fiscais) a elaborarem o CAR. Fazem parte do EDR Botucatu as Casas de Agricultura de: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Pratânia e São Manuel.
O Diretor do EDR Botucatu, Eng. Agr. Cláudio Vivan Pinto, afirma que aumentar o número de inscrições no CAR na região de Botucatu será uma das principais prioridades da instituição a partir de agora. Porém, o pequeno proprietário que queira receber o apoio, deve ligar na Casa de Agricultura e realizar o agendamento do serviço.
O Eng. Agr. Rafael Marcelino destaca que as propriedades ou posses localizadas no Estado de São Paulo devem ser cadastradas apenas no sistema da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SiCAR), através do site: www.ambiente.sp.gov.br/sicar.
De acordo com o mesmo, os documentos que devem ser trazidos para agilizar o atendimento são: Nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail de todos os proprietários/posseiros; Número do CIR, para imóveis rurais (não obrigatório); Número do IPTU, para imóveis urbanos; Endereço da propriedade; Área da propriedade, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse; Documento de comprovação de propriedade ou posse (ITR, escritura, matrícula, etc.);
O proprietário deve saber identificar a localização da propriedade na tela do computador, ou apresentar o arquivo digital com o perímetro georreferenciado da propriedade (arquivo com perímetro georreferenciado não é obrigatório, apenas se possuir).
Além das Casas de Agricultura, os proprietários rurais também podem encontrar ajuda para fazer o CAR: Em Secretárias de Agricultura e Meio Ambiente de Prefeituras que tenham realizado convênio com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, em órgãos regionais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (CBRN), em Sindicatos Rurais, no Poupatempo Rural e em escritórios particulares.
Maiores informações:
CATI – EDR Botucatu
(14) 3882-4422
edr.botucatu@cati.sp.gov.br