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Habitação e Urbanismo
Diretrizes de Parcelamento do Solo
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Diretrizes de Parcelamento do Solo (art. 10 da Lei Ordinária nº 6.095/2019)

a)    
Requerimento específico conforme modelo do ANEXO I, em nome do proprietário ou procurador, se for o caso, indicando a modalidade de parcelamento do solo pretendida; 
b)    Matricula atualizada (prazo máximo 90 dias) da gleba/imóvel junto ao Cartório de registro de imóveis;
c)    Projeto urbanístico em 01 via, contendo: 
- Planta de situação;
- Levantamento planialtimétrico da gleba/imóvel a ser loteada na escala 1:1000, com curvas de nível de metro em metro, devidamente cotadas conforme "RN" (Referência de Nível) Oficial; com divisas de propriedade perfeitamente definidas e indicação dos confrontantes; localização dos cursos d`água, lagoas, represas, bosques, construções existentes, linha de alta tensão, ferrovia, rodovia;
- Indicação dos arruamentos contíguos em todo perímetro da gleba/imóvel, devidamente amarrados pelos eixos, localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;
- Outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento;
- Assinatura do responsável técnico pelo projeto, com indicação do número do CREA/CAU.
d)    Apresentar o projeto urbanístico completo em mídia eletrônica elaborado em programa AUTOCAD ou compatível;
e)    Planta de localização do imóvel emitida pelo cadastro municipal ou imagem do Google Earth, indicando o perímetro e localização da gleba/imóvel. A imagem deve tornar possível a localização da gleba/imóvel (apresentar mapa com nomes de via de acesso e se possível ponto de referência).
Legislação:
LEI Nº 6.095, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
"Dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Botucatu, e dá outras providências"
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.511/2013
"Disciplina a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV - para a aprovação de empreendimentos que causam grande impacto urbanístico e ambiental"
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.224/2017
"Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Botucatu e dá outras providências"
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