Contato:
Secretaria Municipal do Verde
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Rua Lourenço Carmello, 180, Jardim Paraíso (Poupatempo Ambiental)
Telefone: (14) 3811-1533 ou (14) 3811-1592
O S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal) tem por atribuição a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio municipal, e tem como finalidade a preservação da inocuidade, identidade, qualidade e integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor.
Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, qualquer instalação industrial que realize o abate de animais produtores de carne, ou que manipule, beneficie, industrialize, fracione ou armazene carnes e seus derivados, leite e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados e produtos de abelhas e seus derivados.
Criado pela Lei nº 6.565/2024 e regulamentado pelo Decreto 13.178/2024, o S.I.M. tem natureza prioritariamente orientadora e trabalha para a inclusão sanitária produtiva, ou seja, tem como foco a regularização dos pequenos empreendimentos e das agroindústrias, pois considera as peculiaridades de uma baixa produção.
Para que o estabelecimento de produtos de origem animal possa realizar o comércio deve, obrigatoriamente, estar registrado em um Serviço de Inspeção, bem como, registrar seus produtos. No caso de o interesse ser a comercialização somente no município de Botucatu, o registro deve ser feito no S.I.M..
ATENÇÃO: Produtos sem registro são considerados clandestinos e estão sujeitos às sanções cabíveis.
O processo para registro de estabelecimentos e produtos compreende a apresentação de documentação dos estabelecimentos/produtos, adequação de estrutura física e dos processos de produção, caso necessário, e implantação de programas de autocontrole para geração de registros auditáveis.
A lista dos documentos necessários para dar início ao processo de obtenção de registro no S.I.M. está disponível AQUI. Estes e outros documentos serão exigidos em momentos distintos, conforme especificidade de cada etapa do processo de registro, por isso, é importante que antes de dar entrada no processo, o interessado compareça ao S.I.M. para ser devidamente orientado.
A construção de novos estabelecimentos de produtos de origem animal depende de prévia aprovação pelo S.I.M., bem como, estabelecimentos já edificados devem procurar o Serviço para adequação e regularização de seu funcionamento. Em relação a estrutura física, deve-se satisfazer às condições básicas e comuns descritas no Decreto 13.178/2024, e ainda as condições particulares referentes a sua categoria em atendimento às normas específicas.
Dentre as exigências para o registro, está a necessidade de um Responsável Técnico na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica. Para tanto, este profissional deve ter conhecimento da legislação inerente à sua área de atuação e assegurar-se da regularidade técnica e cadastral nos órgãos oficiais, cabendo-lhe a competência para elaborar, implementar e monitorar as Boas Práticas de Fabricação, programas de autocontrole, planos de ação em caso de não conformidades e mapeamento de riscos inerentes às atividades e medidas para minimizá-los ou evitá-los.
• Lista dos documentos necessários [baixe aqui]
• Requerimento de solicitação de registro [baixe aqui]
• Termo de compromisso [baixe aqui]