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O S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal) tem por atribuição a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio municipal, e tem como finalidade a preservação da inocuidade, identidade, qualidade e integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor. Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, qualquer instalação industrial que realize o abate de animais produtores de carne, ou que manipule, beneficie, industrialize, fracione ou armazene carnes e seus derivados, leite e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados e produtos de abelhas e seus derivados. Criado pela Lei nº 6.565/2024 e regulamentado pelo Decreto 13.178/2024, o S.I.M. tem natureza prioritariamente orientadora e trabalha para a inclusão sanitária produtiva, ou seja, tem como foco a regularização dos pequenos empreendimentos e das agroindústrias, pois considera as peculiaridades de uma baixa produção. Para que o estabelecimento de produtos de origem animal possa realizar o comércio deve, obrigatoriamente, estar registrado em um Serviço de Inspeção, bem como, registrar seus produtos. No caso de o interesse ser a comercialização somente no município de Botucatu, o registro deve ser feito no S.I.M. ATENÇÃO: Produtos sem registro são considerados clandestinos e estão sujeitos às sanções cabíveis. O processo para registro de estabelecimentos e produtos compreende a apresentação de documentação dos estabelecimentos/produtos, adequação de estrutura física e dos processos de produção, caso necessário, e implantação de programas de autocontrole para geração de registros auditáveis.
Não Informado!
Presencial e Online
(14)-3811-1533
(14)-3811-1592
agricultura@botucatu.sp.gov.br; carolina.jorge@botucatu.sp.gov.br; leticia.moraes@botucatu.sp.gov.br
Secretaria Municipal de Agricultura - Rua Lourenço Carmello, 180, Jardim Paraíso (Poupatempo Ambiental)
3811 1533 e 3811-1592
08:00 - 16:30
I – Requerimento de solicitação de registro de estabelecimento no S.I.M. II – Termo de compromisso III – Comprovante de pagamento das taxas pertinentes ao S.I.M. IV – Plantas (TOTAL 5 PLANTAS) a) Planta baixa b) Planta de situação c) Planta hidrossanitária d) Plantas de cortes longitudinal e transversal e) Plantas com setas indicativas do fluxo de produção e movimentação de colaboradores Agroindústria – Croquis das instalações, com layout dos equipamentos e fluxo de produção V – Memorial técnico sanitário do estabelecimento – MTSE VI – Contrato social da empresa registrado na junta comercial do estado, ou equivalente VII – Comprovante de CNPJ/CPF, ou inscrição do produtor rural VIII – Alvará de liberação de construção e/ou funcionamento emitido pela Prefeitura de Botucatu IX – Documento de liberação da atividade emitido pela CETESB ou declaração de isenção X – Cópia do contrato de prestação de serviço e carteira de registro de classe do responsável técnico; XI – Resultado de análises (microbiológica e físico-química) da água de abastecimento XII – Solicitação de vistoria final XIII – Laudo de vistoria final. Manual de Boas Práticas de Fabricação com PPHO Cópia do certificado de capacitação em Boas Práticas de Fabricação dos colaboradores Atestado de saúde ocupacional dos manipuladores de alimentos Certificado do Controle de Pragas e Vetores Licença do Corpo de Bombeiros DOCUMENTOS REGISTRO PRODUTOS I – Solicitação de registro de produto com Croqui do rótulo a ser utilizado II – Comprovante de pagamento das taxas pertinentes ao S.I.M
Por numero de processo
Estes e outros documentos serão exigidos em momentos distintos, conforme especificidade de cada etapa do processo de registro, por isso, é importante que antes de dar entrada no processo, o interessado compareça ao S.I.M. para ser devidamente orientado. A construção de novos estabelecimentos de produtos de origem animal depende de prévia aprovação pelo S.I.M., bem como, estabelecimentos já edificados devem procurar o Serviço para adequação e regularização de seu funcionamento. Em relação a estrutura física, deve-se satisfazer às condições básicas e comuns descritas no Decreto 13.178/2024, e ainda as condições particulares referentes a sua categoria em atendimento às normas específicas. Dentre as exigências para o registro, está a necessidade de um Responsável Técnico na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica. Para tanto, este profissional deve ter conhecimento da legislação inerente à sua área de atuação e assegurar-se da regularidade técnica e cadastral nos órgãos oficiais, cabendo-lhe a competência para elaborar, implementar e monitorar as Boas Práticas de Fabricação, programas de autocontrole, planos de ação em caso de não conformidades e mapeamento de riscos inerentes às atividades e medidas para minimizá-los ou evitá-los.
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