Através da Lei Federal nº 13.640 de 26 de março de 2018 o Governo Federal regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos.
Já a cidade de Botucatu, por meio da Lei Municipal nº 6.031 de 02 de outubro de 2018 e do Decreto nº 11.580 de 15 de janeiro de 2019 estabelece todas as regras, procedimentos para cadastramento dos motoristas que prestam seus serviços dentro do município de Botucatu, bem como as penalidades previstas no descumprimento da legislação pertinente.
Para cadastro, o motorista deverá seguir o procedimento abaixo, apresentando o formulário disponibilizado nesta página devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos solicitados:
1. Cópia da CNH do motorista (Deve constar que exerce atividade remunerada); |
2. Certidão negativa de distribuição de ações criminais (obtida em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do); |
3. Termo de compromisso de vinculação à empresa prestadora de serviços de intermediação para a prestação de serviços por meio de aplicativos ou outras ferramentas para a oferta de transporte de passageiros que trata a Lei Municipal nº 6031/2018; |
4. Cópia do Comprovante de Residência em nome do motorista; |
5. Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias de Botucatu/SP, bem como certidão de regularidade fiscal para com o Município; |
6. Cópia da apólice de seguro de Acidentes Pessoais à Passageiros (APP)*; |
7. Cópia do CRLV em que conste a quitação do DPVAT. O veículo deve ser licenciado na cidade de Botucatu e deve estar no nome do motorista. Caso o veículo seja de um terceiro, anexar autorização por escrito do proprietário assinada com firma reconhecida em cartório. No caso de veículo alugado, é liberado o uso de veículo registrado fora do município, neste caso devendo ser anexada cópia do contrado de aluguel do mesmo. |