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Serviços
Cadastro de Fornecedores
A Prefeitura Municipal de Botucatu notifica que a partir de 1º outubro de 2023 passará a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuar às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. MAIS INFORMAÇÕES AQUI!


 
PESSOA FÍSICA

Preencha o Formulário  Clique aqui
  Relação de Documentos para Cadastro
  * CPF
  * RG
  * Comprovante de Residência
  * Certidão Negativa de Débitos (Municipal) - Retirar no ISS - Prefeitura
  * NIT ou INSS - Requerer junto ao Posto do INSS
  * Carteira de trabalho (Xerox da página com foto, verso e último contrato)
  * PIS/PASEP
  * DOCUMENTO ESPECÍFICO DO PROFISSIONAL
  CÓPIAS AUTENTICADAS
  SEM ESSES DOCUMENTOS, NÃO SERÁ POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO

 

PESSOA JURÍDICA (Cadastro Completo)

  Preencha o Formulário  Clique aqui
  * Documentos em Anexo

 

PESSOA JURÍDICA (Cadastro Simples)

Preencha o Formulário  Clique aqui
  Relação de Documentos para Cadastro
   * CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (MUNICIPAL) Clique aqui
   * ENDEREÇO COMPLETO
   * INSS - Pela Internet Clique aqui
   * TELEFONE PARA CONTATO
   * FGTS - Pela Internet Clique aqui  
   * CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA Clique aqui
   * CARTÃO CNPJ - Pela Internet Clique aqui

SEM ESSES DOCUMENTOS, NÃO SERÁ POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2 - Os documentos de que trata o item 1 deverão ser entregues pessoalmente, sendo que o recebimento da -referida documentação só ocorrerá se ela estiver completa.

3 - Excepcionalmente, será admitido o recebimento de documentação via correio, desde que a mesma satisfaça às exigências legais e, neste caso, fica sob inteira responsabilidade do fornecedor a sua exatidão ou extravio.

4 - Atualização dos documentos: Caberá ao fornecedor o acompanhamento da validade de seus documentos, bem como a atualização de seus dados cadastrais, sendo que o mesmo poderá requerer, junto à unidade cadastradora, informações referentes ao seu cadastramento, bem como sobre a validade de seus documentos.

5 - Qualquer atualização referente ao fornecedor deverá ocorrer sempre junto à sua unidade cadastradora, a qual juntará os documentos para atualização ao processo próprio formado para esse fim.

6 - Validade do Registro Cadastral: A validade do registro cadastral será de (1) um ano, a contar da data de seu deferimento.

7 - Validade das Certidões: Será considerado o prazo de cada certidão de acordo com a data de validade da mesma.

8 - Alteração de informações cadastrais: Nos casos de alteração das informações relativas ao fornecedor, o interessado deverá apresentar Requerimento junto a unidade cadastradora , para a realização da alteração.
Ex.: atestado de capacidade técnica, alteração contratual, endereço, etc.
Seta
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