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Secretarias / Departamentos
Tributos

Seção de Tributos Imobiliários (Guichês 3 a 5)

Endereço:
Praça Prof. Pedro Torres, 100 - Centro


Telefone:
(14) 3811-1441
e-mail: 
tributos@botucatu.sp.gov.br


Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-feira das 08h às 16h30

SERVIÇOS ON LINE  Clique aqui

MODELOS DE REQUERIMENTOS

ATENÇÃO: Antes de dar entrada com qualquer dos requerimentos no protocolo da prefeitura, favor entrar em contato com a seção de tributos imobiliários para maiores informações quanto ao procedimento, documentos a serem juntados para instrução do pedido, taxas, etc.

Atualização de endereço (PDF
Requerimento de isenção por adoção de menor de idade (PDF)
Restituição de valores (PDF) (DOC)
Requerimento padrão (PDF)
Requerimento padrão de revisão de lançamentos (Área Predial e Territorial ou Muro e Calçada)

 

ATUALIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIO / COMPROMISSÁRIO DE IMÓVEIS

É necessário enviar cópia do título de propriedade (matrícula, escritura ou contrato).

GUIAS DE ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Caso a escritura seja lavrada nos Tabeliães de Notas de Botucatu, as guias serão emitidas no ato;
 Para as escrituras lavradas em outros tabeliães ou demais casos, favor atentar ao procedimento abaixo:
• Enviar solicitação de emissão de guia de ITBI para o e-mail itbi@botucatu.sp.gov.br, com o título “PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIA DE ITBI”;
• O e-mail deve ser enviado com antecedência mínima de 72 horas do ato, levando em conta os finais de semana e feriados nacionais, estaduais e municipais, quando não há expediente. Casos omissos estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 18 da Lei 5093/09. Atentar quanto aos prazos de recolhimento previstos no art. 7º da Lei 5093/09 e na Lei Complementar 5334/11;
• Devem ser enviados como anexo, preferencialmente em formato “PDF” os documentos de acordo com a tipo de transmissão:
VENDA E COMPRA: Minuta da Escritura ou Contrato de Financiamento;
CESSÃO DE DIREITOS: Minuta ou Instrumento Particular de Cessão;
- PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS: Minuta da Escritura ou Contrato;
ARREMATAÇÃO: Auto ou Carta de Arrematação;
- CONSOLIDAÇÃO OU RETOMADA DE IMÓVEL: Contrato ou Minuta do Contrato, ou informar nº da identificação e do cadastro municipal do imóvel, valor da retomada, nº do CPF ou CNPJ, endereço do favorecido e data do ato;
- INTEGRALIZAÇÃO / INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL/FUSÃO/CISÃO: Contrato da JUCESP, nº da identificação e do cadastro municipal do imóvel, valor da transmissão e data do ato;
- DIVISÃO AMIGÁVEL: Minuta da Escritura;
- Outros (obrigatório constar: identificação e cadastro do imóvel, nome, endereço e nº dos documentos das partes, valor da transmissão e data do ato);
- Enviar também as Certidões de ITBI e Valor Venal, que são emitidas por esta Seção.
• Dar ciência que a guia de ITBI será enviada por e-mail, em formato “PDF”, desde que a documentação apresentada esteja de acordo;
• Em se notando qualquer inconsistência na guia de ITBI recebida, informar o caso IMEDIATAMENTE, por e-mail, para que sejam feitas as correções necessárias. Casos omissos estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 18 da Lei 5093/09. Atentar quanto aos prazos de recolhimento previstos no art. 7º da Lei 5093/09 e na Lei Complementar 5334/11.

Seta
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