PIPA é o Programa de Incentivo à Produção Artística do Município de Botucatu.
Instituído pela Lei Complementar nº 725, de 22 de dezembro de 2009 (Lei do PIPA), e alterado pela Lei Complementar n°1.354, de 31 de Outubro de 2023 (que altera a Lei do PIPA), o programa tem entre seus objetivos o apoio e patrocínio para pesquisas, projetos, divulgação e produção artística que preservem e difundam a diversidade cultural no Município de Botucatu. Os recursos aplicados no PIPA são oriundos do Fundo Municipal de Cultura.
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EDITAIS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA
Edital de Seleção de Projetos Culturais a serem contemplados pelo PIPA - Programa de Incentivo à Produção Artística
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de produções artísticas e culturais do Município de Botucatu.
Serão selecionados ao todo 26 (vinte e seis) projetos, sendo:
- 6 projetos com valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
- 8 projetos com valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- e 16 projetos com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Edital de Seleção de Pareceristas para Avaliar Projetos Inscritos no PIPA
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 12.500,00 e será igualmente distribuído entre os 05 (cinco) pareceristas, totalizando R$ 2.500,00 para cada um daqueles a serem contratados para composição da Comissão de Avaliação/Julgamento de Projetos.