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JAN
27
27 JAN 2009
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Produtor rural precisa entregar a DIPAM
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A Subsecretaria de Comércio e Serviços comunica que toda pessoa física inscrita como produtor rural deverá entregar, até o dia 31 de março, a DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, quando realizar vendas de seus produtos para outro produtor rural, pessoas físicas no Estado de São Paulo ou em outro estado e vendas para o exterior rural.



A DIPAM é utilizada na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios e consequente repasse dos ICMS que o Estado encaminha às prefeituras. Tendo essa transferência como base, é possível destinar recursos para áreas prioritárias como saúde, educação, infraestrutra, entre outras.



A declaração pode ser feita pelos contadores/escritórios de contabilidade ou por intermédio da Prefeitura, que estará à disposição para o preenc himento gratuito da DIPAM. Para os produtores que utilizarão a Prefeitura, será necessário levar os talões de Notas Fiscais emitidos durante o ano de 2008.



Mais informações poderão serão obtidas através da subsecretaria de Comércio e Serviços pelo fone 3811-1416.

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