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NOV
07
07 NOV 2022
INCLUSÃO SOCIAL
POLÍTICAS DE INCLUSÃO
2671 visualizações
Prefeitura de Botucatu começa a emitir Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
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Para adquirir documento é necessário preencher formulário e apresentar laudos médicos. CIPTEA dá direito a atendimento prioritário em Botucatu.
A Prefeitura de Botucatu, através da Assessoria Especial de Políticas de Inclusão, está emitindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento foi instituído no Município a partir do Decreto nº 12.719 de 13 de outubro de 2022, em atendimento a Lei Federal nº 13.977 e a Lei Municipal nº 6.265, que estabelecem atendimento prioritário para a pessoa com TEA.
 
Com este documento, a pessoa com TEA tem atendimento prioritário em bancos, supermercados, hospitais, clínicas, escolas, teatros, cinemas, transportes públicos e serviços ofertados pela Prefeitura de Botucatu.
 
 
Para ter acesso a CIPTEA, o familiar ou responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista precisa preencher um formulário on-line, disponível no site da Prefeitura. Neste formulário devem constar informações básicas de identificação, além de laudo médico que comprove o TEA e se a pessoa faz uso de medicamentos.
 
ACESSE O FORMULÁRIO AQUI.
 
Após o preenchimento do formulário, a Assessoria Especial de Políticas de Inclusão fará a análise dos documentos no prazo de 3 dias úteis. O beneficiário receberá uma ligação confirmando as informações e a emissão da carteirinha. E a entrega do documento deve ocorrer em até 15 dias úteis. A CIPTEA terá validade de 5 anos, sendo trocada sem custo para o munícipe.
 
 
Mais informações:
Assessoria Especial de Políticas de Inclusão
Avenida Raphael Serra, 460 - Vila Eny
no Centro de Inclusão (atrás do Ginásio Municipal de Esportes)
Telefone: (14) 3811-1522
 
 
Formulários Vinculados
FICHA CADASTRAL - CIPTEA
ORIENTAÇÕES
 
Este formulário é destinado para emissão de Carteirinha de Atendimento Prioritário a usuários com transtorno do espectro autista (TEA).
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do espectro autista (CIPTEA) foi instituída em Botucatu a partir do Decreto 12.719 de 13 de outubro de 2022.
Preencha o formulário abaixo para inscrever a pessoa para a aquisição da CIPTEA.
Todos os campos são de preenchimento obrigatório (*) e eles devem ser preenchidos corretamente e com informações fidedignas.

 
ATENÇÃO:
⇨ O formulário só poderá ser enviado quando todos os campos forem corretamente preenchidos. A falta de informação não permite o envio do mesmo.
⇨ É recomendado o preenchimento completo do formulário em uma única etapa, para que, seja evitada a perda dos dados já digitados no caso de qualquer ocorrência com o navegador. 
 
Ao finalizar o preenchimento do formulário e clicar em ENVIAR, você visualizará na tela do seu dispositivo a confirmação do seu cadastramento e o número do seu cadastro.
Feito o cadastro, aguarde o contato por parte da Prefeitura, através da Assessoria de Políticas de Inclusão, para a retirada do documento. O prazo de análise e resposta é de 3 dias úteis. E a entrega será feita após 15 dias da confirmação da análise.
 
Em caso de dúvida, entre em contato com Assessoria de Políticas de Inclusão: (14) 3811-1522 ou 3811-1521.
 
Caso o requente tenha dificuldade em preencher o formulário, entrar em contato pelo telefone: 3811-1522 de segunda a sexta-feira, das 8 às 16:30h.
  
Sobre LGPD
 
As informações coletadas estão de acordo com a Lei Federal 13.709, no seu Artigo 7º, incisos II e III (Lei Geral de Proteção de Dados).
Todos os campos são coletados para elaboração da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do espectro autista (CIPTEA), com base no Decreto 12.719 de 13 de outubro de 2022.


 
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