Ir para o conteúdo

Prefeitura de Botucatu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Botucatu - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
26
26 AGO 2021
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E TRABALHO
1970 visualizações
Sala do Empreendedor atenderá em horário especial para que MEIs regularizem impostos
enviar para um amigo
receba notícias
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o dia 31 de agosto, para não entrarem para o cadastro de Dívida Ativa da União. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento dos mesmos.
 
A Prefeitura de Botucatu auxilia os microempreendedores de Botucatu disponibilizando a Sala do Empreendedor em horário especial até a próxima terça-feira, 31. A Sala funcionará das 8 às 20 horas, nos dias de semana, sem interrupção para almoço, e das 8 às 12 horas no sábado.
 
A Sala do Empreendedor de Botucatu está localizada na Casa do Cidadão, na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1001, Centro. O telefone para contato é o (14) 3811-1410.
 
Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
 
Segundo o Sebrae, com dados da Receita, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
 
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
 
Regularizando sua situação até 31 de agosto de 2021, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
 
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
 
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
 
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
 
Onde checar os débitos e negociar
 
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
 
- Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor e clicando na opção “Já sou MEI”;
 
- Em seguida, clique em “Pagamento de contribuição mensal” e, depois, em “Parcelamento”. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente;
 
- Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e -para não esquecer de quitar as próximas- a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados;
 
- O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
 
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia