Ir para o conteúdo

Prefeitura de Botucatu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Botucatu - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
16
16 FEV 2021
GOVERNO
1434 visualizações
Prefeitura vai suspender juros de dívidas durante período de calamidade pública por conta da pandemia
enviar para um amigo
receba notícias

A Administração Municipal enviou nesta segunda-feira, 15, à Câmara dos Vereadores de Botucatu, um projeto de lei que visa a suspensão da cobrança de juros de mora sobre créditos inscritos na Dívida Ativa do Município durante período de calamidade pública na Cidade.

Essa medida não altera os parcelamentos que já foram negociados com a Prefeitura.

“Em resumo, todo imposto ou taxa não pagos são incluídos em dívida ativa após o exercício financeiro. A incidência de juros e multa ocorre no período entre a data de vencimento e a quitação. Esse projeto de lei faz, para o período da pandemia, essa suspensão dos juros e da multa para o contribuinte”, explica Fábio Leite, Secretário de Governo.

O projeto de lei será votado pelos vereadores de Botucatu. Assim que aprovado, retorna ao Executivo para sanção do Prefeito.

“Nosso papel neste enfrentamento da pandemia é, além de garantir que toda a população tenha atendimento digno na saúde, oferecer mais conforto para que ela retome suas atividades econômicas. Confiamos que essa medida vai ajudar muitos trabalhadores e que nossos vereadores saberão olhar para essa importância”, afirmou o Prefeito Mário Pardini.

TAGS:
Governo
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia