Ir para o conteúdo

Prefeitura de Botucatu - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Botucatu - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
26
26 NOV 2018
ZELADORIA
541 visualizações
Zeladoria fará mega tarefa para notificar proprietários de terrenos sujos
enviar para um amigo
receba notícias

Na manhã desta segunda-feira, 26, uma reunião no gabinete do Prefeito Mário Pardini determinou a realização de um plano de acionamento de donos de terrenos sujos e com vegetação alta na Cidade. Participaram da reunião, além do Prefeito Mário Pardini, funcionários da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Zeladoria Municipal e Controladoria da Prefeitura.



A medida tem por objetivo notificar os proprietários a efetuarem a limpeza dos terrenos, especialmente por conta do período quente e chuvoso do ano, propício para a proliferação e reprodução de animais peçonhentos e insetos.



“Queremos que nossos munícipes, acima de tudo, se conscientizem e se preocupem com a saúde de seus vizinhos. Vamos fazer uma mega tarefa para notificar todos e informá-los que o não cumprimento da limpeza poderá gerar multa”, afirma Paulo Sérgio Alves, Secretário do Prefeito e coordenador da Zeladoria Municipal.



De acordo com o Código de Obras do Município, o proprietário que não tenha atendido à notificação de limpeza do terreno, fica sujeito ao pagamento de multa de R$5,50 por metro quadrado, valor estabelecido no artigo 65 da Lei Municipal 2.482/1985.





Se a Prefeitura realizar a limpeza do terreno, o proprietário fica sujeito ao pagamento de mais uma taxa de R$ 5,00 por metro quadrado, conforme o artigo 67 da lei citada acima.





Os proprietários dos terrenos serão sempre notificados pelos fiscais da Zeladoria Municipal ou via Correios e ainda ficam passíveis de multa a título de taxa de administração.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia