Sexta-feira, 15, é o último dia para que os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Botucatu acertem as contas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2017). O programa permite os pagamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), taxas, multas e outros encargos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2016. Nesta sexta-feira, 15, o caixa da Prefeitura, correspondente da Caixa Econômica Federal, funcionará até às 16 horas e o valor máximo recebido será de R$ 2 mil apenas em dinheiro. O não pagamento do débito estipulado no acordo acarretará em prejuízos para o contribuinte. Mais informações:
O REFIS prevê a redução de multa e juros de mora em até 90% para o pagamento à vista e o parcelamento do débito em até 60 meses. Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50 por cadastro, para contribuinte pessoa física e de R$ 100 por cadastro, para contribuinte pessoa jurídica.
Essa é a última oportunidade para o contribuinte acertar suas pendências, já que não há previsão de novos programas para os próximos anos, e o REFIS 2017 não será prorrogado.
Confira as condições do REFIS 2017:
I - Parcela única, com pagamento no ato da adesão, com desconto de 90% da multa e juros de mora;
II - Em 2 (duas) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora;
III – Em 3 (três) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora;
IV – De 4 (quatro) a 16 (dezesseis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora;
V – De 17 (dezessete) a 36 (trinta e seis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora;
VI - De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, sem descontos da multa e juros de mora;
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